Seja para pedir pensão pela primeira vez, revisar um valor que não reflete mais a realidade, ou cobrar parcelas em atraso, cada situação exige uma estratégia jurídica específica.
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"Pensão alimentícia não é favor, é direito de quem depende dela. E esse direito tem instrumentos legais para ser garantido."
O pedido de pensão define o valor inicial, considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. A revisão é usada quando essa realidade muda — para mais ou para menos. Já a cobrança, ou execução de alimentos, é acionada quando o valor já fixado não está sendo pago, e conta com instrumentos legais mais rígidos, incluindo a possibilidade de prisão civil do devedor em determinadas situações.
Precisa pedir pensão alimentícia pela primeira vez, para filhos ou outro dependente
Teve uma mudança significativa de renda, para mais ou para menos, e quer revisar o valor
Não está recebendo a pensão que já foi fixada judicialmente
Foi notificado de uma ação de cobrança de pensão e precisa se defender
Tem dúvidas sobre quanto tempo a pensão deve durar ou quando pode ser encerrada
Quer entender como a pensão é calculada em relação à sua renda
Ação para fixar, pela primeira vez, o valor da pensão devida a filhos ou outro dependente, considerando necessidade e possibilidade das partes.
Ação para ajustar um valor já fixado, quando há mudança relevante na renda de quem paga ou na necessidade de quem recebe.
Execução de alimentos para cobrar parcelas em atraso, com instrumentos legais específicos para forçar o pagamento devido.
Avaliamos a situação de quem paga e de quem recebe, e os documentos disponíveis.
Definimos se o caso pede pedido, revisão ou execução de alimentos, e o valor a ser pleiteado.
Elaboração e protocolo da petição, com todos os documentos que sustentam o pedido.
Conduzimos o processo com clareza até a fixação, ajuste ou cobrança efetiva do valor.
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Não existe uma fórmula fixa em lei. O valor é definido considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade financeira de quem paga, sendo comum usar um percentual da renda como referência, mas sempre analisado caso a caso.
Em regra, até os 18 anos, podendo se estender até os 24 se o filho estiver cursando ensino superior, ou por prazo indeterminado em caso de dependência por incapacidade. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
Sim, a prisão civil é um dos instrumentos previstos em lei para forçar o pagamento de pensão em atraso, aplicada em hipóteses específicas dentro do processo de execução de alimentos.
Sempre que houver mudança relevante e comprovável na situação financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe — perda de emprego, aumento de renda, novos gastos, entre outros motivos.
Sim, o desconto em folha de pagamento é um dos meios mais comuns e eficazes para garantir o pagamento regular da pensão, quando quem paga é empregado formal.
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