Inventário judicial e extrajudicial, organização da sucessão e partilha de bens entre os herdeiros, evitando multas por atraso e protegendo o patrimônio da família em um momento delicado.
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"Organizar a sucessão é também uma forma de cuidado — com o patrimônio construído e com quem fica."
A lei prevê 60 dias, contados do óbito, para dar início ao inventário. Perder esse prazo gera multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que aumenta conforme o tempo de atraso. Além do prazo, a escolha entre inventário judicial ou extrajudicial também impacta diretamente o tempo e o custo do processo.
Perdeu um familiar recentemente e precisa organizar o inventário
Não sabe se o inventário pode ser feito em cartório ou precisa ser judicial
Há herdeiros menores de idade ou incapazes envolvidos na sucessão
Existe discordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens
O prazo de 60 dias para abrir o inventário está próximo de vencer ou já venceu
Quer se planejar preventivamente para facilitar a sucessão da sua família no futuro
Feito em cartório, de forma mais rápida, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo sobre a partilha, e não há testamento.
Necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento, ou discordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
Divisão do patrimônio entre os herdeiros, conforme a lei ou o testamento, dentro do processo de inventário judicial ou extrajudicial.
Mapeamento dos bens, dívidas e herdeiros envolvidos na sucessão.
Avaliamos se o inventário pode ser extrajudicial ou precisa ser judicial.
Elaboração da escritura ou protocolo judicial, com organização de toda a documentação.
Conduzimos o processo com clareza até a partilha final dos bens entre os herdeiros.
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60 dias a partir do óbito. Perder esse prazo gera multa sobre o imposto de transmissão, que aumenta com o tempo de atraso — por isso vale buscar orientação o quanto antes.
Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo sobre a partilha, e não há testamento. Nesses casos, o inventário é feito diretamente em cartório, de forma mais rápida.
Nesse caso, o inventário precisa ser judicial, já que menores não podem assinar acordos de partilha diretamente, sendo necessária a participação do Ministério Público no processo.
Sim, as dívidas devem ser quitadas com os bens do espólio antes da partilha entre os herdeiros. Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio além do valor recebido na herança.
Sim, existem instrumentos de planejamento sucessório, como testamento e holding patrimonial, que podem simplificar e agilizar a sucessão no futuro. Vale conversar sobre isso com antecedência.
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