O prazo legal para abrir o inventário é de 60 dias após o óbito
Inventário e Partilha de Bens

Organize a sucessão com segurança e sem atrasos

Inventário judicial e extrajudicial, organização da sucessão e partilha de bens entre os herdeiros, evitando multas por atraso e protegendo o patrimônio da família em um momento delicado.

Atendimento em todo o Brasil · Condução cuidadosa · Conversa inicial sem compromisso

Atendimento jurídico

"Organizar a sucessão é também uma forma de cuidado — com o patrimônio construído e com quem fica."

O prazo para abrir o inventário é curto

A lei prevê 60 dias, contados do óbito, para dar início ao inventário. Perder esse prazo gera multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que aumenta conforme o tempo de atraso. Além do prazo, a escolha entre inventário judicial ou extrajudicial também impacta diretamente o tempo e o custo do processo.

Quando Buscar Orientação

Vale procurar uma advogada quando você

Perdeu um familiar recentemente e precisa organizar o inventário

Não sabe se o inventário pode ser feito em cartório ou precisa ser judicial

Há herdeiros menores de idade ou incapazes envolvidos na sucessão

Existe discordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens

O prazo de 60 dias para abrir o inventário está próximo de vencer ou já venceu

Quer se planejar preventivamente para facilitar a sucessão da sua família no futuro

Preciso de ajuda com inventário
Sua Situação

Qual é o seu caso

01

Inventário Extrajudicial

Feito em cartório, de forma mais rápida, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo sobre a partilha, e não há testamento.

02

Inventário Judicial

Necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento, ou discordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

03

Partilha de Bens

Divisão do patrimônio entre os herdeiros, conforme a lei ou o testamento, dentro do processo de inventário judicial ou extrajudicial.

Como Atuamos

Da abertura à partilha final

1

Levantamento do patrimônio

Mapeamento dos bens, dívidas e herdeiros envolvidos na sucessão.

2

Definição do caminho

Avaliamos se o inventário pode ser extrajudicial ou precisa ser judicial.

3

Condução do processo

Elaboração da escritura ou protocolo judicial, com organização de toda a documentação.

4

Acompanhamento até a partilha

Conduzimos o processo com clareza até a partilha final dos bens entre os herdeiros.

O prazo de 60 dias já pode estar correndo

Envie uma mensagem contando sua situação e receba uma avaliação inicial sem compromisso.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas comuns

Qual o prazo para abrir o inventário?

60 dias a partir do óbito. Perder esse prazo gera multa sobre o imposto de transmissão, que aumenta com o tempo de atraso — por isso vale buscar orientação o quanto antes.

Quando o inventário pode ser extrajudicial?

Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo sobre a partilha, e não há testamento. Nesses casos, o inventário é feito diretamente em cartório, de forma mais rápida.

E se houver herdeiros menores de idade?

Nesse caso, o inventário precisa ser judicial, já que menores não podem assinar acordos de partilha diretamente, sendo necessária a participação do Ministério Público no processo.

Dívidas do falecido entram na partilha?

Sim, as dívidas devem ser quitadas com os bens do espólio antes da partilha entre os herdeiros. Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio além do valor recebido na herança.

É possível se planejar antes do óbito para facilitar a sucessão?

Sim, existem instrumentos de planejamento sucessório, como testamento e holding patrimonial, que podem simplificar e agilizar a sucessão no futuro. Vale conversar sobre isso com antecedência.

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