Prazos e decisões importantes não devem esperar
Divórcio e União Estável

Separação com clareza, técnica e cuidado

Divórcio consensual, litigioso e extrajudicial, além de reconhecimento e dissolução de união estável. Orientação jurídica para proteger seu patrimônio, seus filhos e sua tranquilidade durante a transição.

Atendimento em todo o Brasil · Sigilo e discrição · Conversa inicial sem compromisso

Atendimento jurídico

"Separar-se é o fim de uma etapa, não precisa ser o início de uma guerra. A forma como o processo é conduzido faz toda a diferença."

Cada separação tem um caminho mais adequado

Quando não há filhos menores e o casal concorda sobre a partilha de bens, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, de forma rápida. Quando há discordância, filhos menores ou disputas patrimoniais, o caminho é judicial. O mesmo raciocínio vale para a união estável: reconhecer a existência da relação é uma ação, dissolvê-la é outra, e cada uma exige uma estratégia própria.

Quando Buscar Orientação

Vale procurar uma advogada quando você

Decidiu se separar e não sabe se o divórcio pode ser consensual ou precisa ser judicial

Tem bens, imóveis ou uma empresa e precisa entender como será a partilha

Vive em união estável e precisa formalizar esse reconhecimento, inclusive para fins sucessórios

Quer encerrar uma união estável e não há acordo sobre bens ou filhos

O outro cônjuge ou companheiro já contratou um advogado

Tem dúvidas sobre nome, filhos ou pensão dentro do processo de separação

Preciso de orientação para me separar
Sua Situação

Qual é o seu caso

01

Divórcio Consensual

Quando há acordo entre as partes sobre a separação, a partilha de bens e, se houver, sobre guarda e pensão. Pode ser feito judicial ou extrajudicialmente, em cartório, de forma mais ágil.

02

Divórcio Litigioso

Quando há discordância sobre algum ponto da separação. O processo é judicial, e a estratégia é construída para proteger seus interesses em cada etapa.

03

Reconhecimento de União Estável

Ação para formalizar juridicamente a existência da união, importante para garantir direitos patrimoniais e sucessórios do companheiro.

04

Dissolução de União Estável

Encerramento formal da união estável, com definição de partilha de bens e, quando aplicável, guarda e pensão dos filhos.

Como Atuamos

Da primeira conversa ao divórcio homologado

1

Entendimento da situação

Conversamos sobre o contexto familiar, patrimonial e emocional do seu caso.

2

Definição do caminho

Avaliamos se o processo pode ser consensual, extrajudicial ou precisa ser litigioso.

3

Condução do processo

Elaboração das peças, negociação ou protocolo da ação, conforme o caminho definido.

4

Acompanhamento até a homologação

Conduzimos o caso com clareza até a decisão final ou o registro em cartório.

Quanto antes você se organiza, mais opções você tem

Envie uma mensagem contando sua situação e receba uma avaliação inicial sem compromisso.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas comuns

Preciso provar culpa para me divorciar?

Não. Desde 2010, o divórcio no Brasil não exige a comprovação de culpa de nenhuma das partes — basta a vontade de um dos cônjuges em se separar.

Divórcio extrajudicial é sempre possível?

É possível quando não há filhos menores ou incapazes e há acordo entre as partes sobre todos os termos da separação. Nesses casos, o divórcio é feito diretamente em cartório, com a presença de um advogado.

Como provar a existência de uma união estável?

Não existe um documento único obrigatório — a união pode ser demonstrada por contas conjuntas, endereço em comum, declarações, fotos, testemunhas, entre outras provas. Uma escritura pública de união estável facilita bastante esse reconhecimento.

Como é feita a partilha de bens?

Depende do regime de bens do casamento ou da união estável. Em regra, os bens adquiridos durante a relação são partilhados, mas há particularidades conforme o regime escolhido e o momento de cada aquisição.

Posso me divorciar mesmo se meu cônjuge não concordar?

Sim. Mesmo sem concordância do outro cônjuge, é possível buscar o divórcio pela via judicial — a discordância pode afetar outros pontos do processo, mas não impede a separação em si.

Ainda tenho dúvidas, falar com a Dra.
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