Divórcio consensual, litigioso e extrajudicial, além de reconhecimento e dissolução de união estável. Orientação jurídica para proteger seu patrimônio, seus filhos e sua tranquilidade durante a transição.
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"Separar-se é o fim de uma etapa, não precisa ser o início de uma guerra. A forma como o processo é conduzido faz toda a diferença."
Quando não há filhos menores e o casal concorda sobre a partilha de bens, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, de forma rápida. Quando há discordância, filhos menores ou disputas patrimoniais, o caminho é judicial. O mesmo raciocínio vale para a união estável: reconhecer a existência da relação é uma ação, dissolvê-la é outra, e cada uma exige uma estratégia própria.
Decidiu se separar e não sabe se o divórcio pode ser consensual ou precisa ser judicial
Tem bens, imóveis ou uma empresa e precisa entender como será a partilha
Vive em união estável e precisa formalizar esse reconhecimento, inclusive para fins sucessórios
Quer encerrar uma união estável e não há acordo sobre bens ou filhos
O outro cônjuge ou companheiro já contratou um advogado
Tem dúvidas sobre nome, filhos ou pensão dentro do processo de separação
Quando há acordo entre as partes sobre a separação, a partilha de bens e, se houver, sobre guarda e pensão. Pode ser feito judicial ou extrajudicialmente, em cartório, de forma mais ágil.
Quando há discordância sobre algum ponto da separação. O processo é judicial, e a estratégia é construída para proteger seus interesses em cada etapa.
Ação para formalizar juridicamente a existência da união, importante para garantir direitos patrimoniais e sucessórios do companheiro.
Encerramento formal da união estável, com definição de partilha de bens e, quando aplicável, guarda e pensão dos filhos.
Conversamos sobre o contexto familiar, patrimonial e emocional do seu caso.
Avaliamos se o processo pode ser consensual, extrajudicial ou precisa ser litigioso.
Elaboração das peças, negociação ou protocolo da ação, conforme o caminho definido.
Conduzimos o caso com clareza até a decisão final ou o registro em cartório.
Envie uma mensagem contando sua situação e receba uma avaliação inicial sem compromisso.
Não. Desde 2010, o divórcio no Brasil não exige a comprovação de culpa de nenhuma das partes — basta a vontade de um dos cônjuges em se separar.
É possível quando não há filhos menores ou incapazes e há acordo entre as partes sobre todos os termos da separação. Nesses casos, o divórcio é feito diretamente em cartório, com a presença de um advogado.
Não existe um documento único obrigatório — a união pode ser demonstrada por contas conjuntas, endereço em comum, declarações, fotos, testemunhas, entre outras provas. Uma escritura pública de união estável facilita bastante esse reconhecimento.
Depende do regime de bens do casamento ou da união estável. Em regra, os bens adquiridos durante a relação são partilhados, mas há particularidades conforme o regime escolhido e o momento de cada aquisição.
Sim. Mesmo sem concordância do outro cônjuge, é possível buscar o divórcio pela via judicial — a discordância pode afetar outros pontos do processo, mas não impede a separação em si.
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